O que são Vistos Gold? Tudo sobre a Autorização de Residência para Atividade de Investimento

O que são Vistos Gold? Tudo sobre a Autorização de Residência para Atividade de Investimento  

 

Com certeza já ouviu falar dos Vistos Gold, um regime especial que permite que cidadãos estrangeiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento em Portugal.

O regime em questão denomina-se oficialmente de “Autorização de Residência para Atividade de Investimento” (ARI) e permite aos beneficiários a dispensa de um visto de residência, desde que cumpram alguns requisitos.

 

Quais as vantagens dos beneficiários dos “Vistos Gold”?

– Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

– Residir e trabalhar em Portugal, devendo respeitar algumas condições de permanência;

– Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

– Beneficiar de reagrupamento familiar;

– Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros;

– Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização.

 

​Quem pode usufruir dos Vistos Gold?

Podem tirar partido dos Vistos Gold todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investiment​o, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos seguintes requisitos:

– A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

– A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

-A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

– Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;

– Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

– Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

– Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

– Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

 

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) está em vigor em Portugal desde 8 de outubro de 2012. Desde então, foram muitos os empresários estrangeiros que recorreram a este programa de incentivo ao investimento, sublinhando-se os investidores asiáticos e Brasileiros.

As principais razões que trazem investidores estrangeiros a Portugal ao abrigo dos Vistos Gold são o facto de ser um país muito pacífico e seguro, com um custo de vida baixo e uma excelente qualidade de vida.

As condições climatéricas e o facto de termos uma grande faixa litoral também são grandes atrativos para o mercado estrangeiro.

 

Fim dos Vistos Gold no Litoral de Portugal

Brevemente, o regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento irá mudar. A partir de 1 de janeiro de 2022, serão apenas permitidas autorizações de residência em Portugal a quem investir em imóveis para habitação localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nas regiões do interior. O diploma contém ainda alterações dos valores de investimento exigidos, aumentando os montantes mínimos de investimento.

O fim da atribuição dos Vistos Gold para regiões do Litoral, como é o caso de Matosinhos, torna imperativo que durante este segundo semestre de 2021 os empresários interessados em investir em propriedades nesta área agilizem esse processo.

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